Tipos de Empresas no Imobiliário

Bem-Vindos!

Como te tenho vindo a informar, tenho procurado abrir uma empresa dedicada ao imobiliário para compra e venda, mas tenho-me deparado com vários problemas, pois tenho tido dificuldade em registar o nome da empresa.

Mas como quero partilhar todos os passos contigo, venho dar-te todas as variáveis que estão por trás das várias formas de empresa.

Tens de ver no teu caso qual o tipo de empresa melhor se adapta ao teu tipo de negócios.

Mas podes escolher abrir uma empresa de forma singular (apenas um sócio) ou de forma coletiva (mais que um sócio).

Para a forma singular, em vez da empresa, como tornar-te “empresário em Nome Individual”, o ENI.

Como sociedade podes optar por duas opções:

– Sociedade Unipessoal por quotas ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Se optares por uma empresa coletiva, tens cinco possibilidades:

– Sociedade por quotas;

– Sociedade Anónima;

– Sociedade em Nome Coletivo;

– Sociedade em Comandita;

– Cooperativa.

Passos para criação de uma empresa

Nos dias de hoje, não existe nada mais fácil do que abrir uma empresa, através da empresa na hora, basta teres um cartão de cidadão (ou certificado digital) e de um leitor de cartões.

Mas para utilizar esta opção tens de ter alguns conhecimentos legais e saberes o tipo de empresa que pretendes abrir. Se não estás certo, aconselho-te falares com um contabilista ou um solicitador.

Agora falando do meu caso, que optei por abrir a empresa à minha medida e isso requer alguns passos.

Primeiro – Obtenção do certificado de admissibilidade, que tem por fim a escolha personalizada do nome da empresa. Esse certificado é emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e tem a validade de 3 meses. Antes da sua emissão O RNCP avalia se as firma pretendida é verdadeira e não induzem em erro. Tem um custo de 75€ e demora até 10 dias a ser emitido, se pretenderes urgência é possível, num dia ter disponível e o custo é de 150€ neste caso.

Segundo – Solicitar o Cartão de Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva. Os cartões só são emitidos depois da empresa se encontrar definitivamente registadas.

Terceiro – Depósito do Capital Social. Para Sociedades Anónimas, o capital mínimo é de 50 mil euros e deve ser depositado num banco numa conta em nome da sociedade, até ao momento da celebração do contrato  (se for realizado em dinheiro), ou no prazo de 5 dias após a constituição da empresa. Para as sociedades por quotas ou Unipessoal por Quotas, o valor de capital social é livremente fixado, com o mínimo de 1€ por sócio.

Quarto – Contrato de Sociedade. Desde 30/06/2006, a escritura pública tornou-se facultativa para o contrato de sociedade

Quinto – Declaração de início de atividade. Após a constituição da empresa, dispões de 15 dias para entregar a Declaração de início de atividade numa repartição das finanças ou no site da AT, desde que devidamente preenchida e assinada por um contabilista certificado.

Sexto – Registo Comercial.

Sétimo – Inscrição na Segurança Social. A inscrição da empresa na Segurança Social será o último passo a dar.

A inscrição é obrigatória.

E este são os passos necessários para abrir uma empresa, quando tiver novidade digo-te!

Se tiveres alguma dúvida ou precisares de algum esclarecimento sobre este ou outro tema, envia-me um email para pouparinvestirlucrar@gmail.com que terei todo o gosto em te ajudar.

Por isso e por tudo o que ainda vais ver, segue o blog para não perderes nenhum artigo!

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