Sejam bem vindos!
Vamos continuar na nossa jornada de literacia Financeira e hoje trago-te o que são as obrigações e os seus vários tipos.
Obrigações são títulos representativos de dívida em que o emitente se compromete a pagar, caso esteja acordado, um determinado cupão fixo ou variável ao obrigacionista e a reembolsar o capital nas condições pré acordadas e que constam na ficha técnica dessa emissão.
Mas o que é a ficha técnica?
Não é mais de que o resumo das características básicas da emissão, que encontra disponível nos sistemas profissionais de negociação, como a Reuters ou a Bloomberg. Também é disponibilizado no site da CMVM e nos Bancos emissores. Adicionalmente, cada emissão de dívida tem também um prospeto: é um documento mais extenso que para além das características básicas da emissão, contém elementos como o regime jurídico da emissão, fatores de risco associados ao emitente e à obrigação, nível de subordinação, auditores do emitente e da emissão, entre outros detalhes.
Deixo-te aqui o link para o prospeto e ficha técnica da emissão de obrigações do FC Porto em Junho deste ano.
Conceitos base sobre obrigações
Contrariamente às ações, as obrigações são valores mobiliários de maior complexidade que para compreenderes exige à priori um melhor domínio, tanto de alguns conceitos teóricos como de conhecimentos de cálculo financeiro.
Valor Nominal, Valor ao Par, Valor de reembolso ou principal
Montante que o emitente acordou pagar ao obrigacionista na data de maturidade ou até lá. É também o valor com base no qual é calculado o rendimento da obrigação e em relação ao qual é definido o preço de mercado (% do valor nominal).
Maturidade – Prazo de vencimento. É o momento de amortização de uma obrigação. Se o reembolso acontecer na sua totalidade na data de vencimento, designa-se por reembolso “bullet”. Poderão também existir obrigações em que o seu reembolso ocorra periodicamente por redução do valor nominal. Por último podem nem ter reembolso, assumindo nesse caso a designação de obrigações perpétuas.
Cupão – Montante de juro pago periodicamente pelo emitente durante a vida útil de um empréstimo obrigacionista.
Cupão = Taxa de Cupão x Valor Nominal
Por exemplo, uma obrigação com o valor nominal de 1000€, que paga anualmente uma taxa de cupão de 2,5%, então o cupão anual vai ser de 25€. A taxa do cupão, influencia o preço de uma obrigação. Na europa, emitem-se normalmente obrigações que pagam cupão com periodicidade anual. Já nos EUA é usual o pagamento de cupões com periodicidade semestral.
É usual as obrigações pagarem uma taxa de cupão fixa, mas existe uma variedade de tipos de remunerações de obrigações:
Obrigações Cupão Zero – São obrigações que mão pagam cupão, sendo que os investidores são remunerados pelo fato de comprarem a obrigação a um valor de subscrição inferior ao valor de reembolso.
Obrigações com Cupão em escadinha – Obrigações em que a taxa do cupão aumenta à medida que o período de vida da obrigação se aproxima do fim. Por exemplo, uma obrigação com maturidade a 3 anos que pague um cupão de 3% no primeiro ano, 4,5% no segundo e 5,75% no terceiro ano.
Obrigações Cupão Diferido – Obrigações que não pagam cupão durante um determinado período, normalmente anos. Depois de passado esse período as obrigações começam a pagar cupão periodicamente até à sua maturidade.
Obrigações de Taxa Variável – Obrigações em que a taxa do cupão tem fixações periódicas em determinadas datas, usualmente no início do período do cupão, de acordo com um indexante de mercado previamente definido.
Segurança do capital investido
Apesar da existência de muitos casos particulares, podemos sintetizar a garantia de pagamento de uma obrigação em dois tipos de dívida.
Dívida Segura, “secured”, em que existe um qualquer tipo de colateral especialmente dedicado a servir de garantia a uma emissão. O caso mais popular, e provavelmente já ouviste falar, é o das obrigações hipotecárias, em que os bancos emitem dívida tendo crédito à habitação como colateral, sempre em valor superior ao necessário para garantirem o serviço da dívida.
Dívida não segura, “unsecured” – Não existem nenhuma garantia explícita ou especial. Em caso de incumprimento, são os ativos, que respondem perante os obrigacionistas. Mas nem todos os credores têm os mesmos direitos. Os detentores de dívida Sénior são os primeiros a receber e só depois de liquidadas as estes é que se faz o pagamento aos detentores de dívida Subordinada.
Dívida Sénior – na hierarquia do risco em que incorre um obrigacionista, estes tipo de emissões são prioritárias no reembolso no momento de uma eventual falência da empresa emitente.
Dívida Subordinada – é a classe de risco das obrigações mais parecido com as ações, ou seja, em caso de incumprimento pelo emitente, os detentores de dívida subordinada são os últimos credores a receber, antes dos acionistas.
Espero que este artigo te suscite interesse neste produto, pois num futuro próximo vou-te mostrar como podes negociar obrigações, pode ser interessante para incluir numa carteira, até para complementar ações e outros ativos.
Se tiveres alguma dúvida ou precisares de algum esclarecimento sobre este ou outro tema, envia-me um email para pouparinvestirlucrar@gmail.com que terei todo o gosto em te ajudar.
Por isso e por tudo o que ainda vais ver, segue o blog para não perderes nenhum artigo!
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