Ofertas Públicas  o que são

Sejam bem vindos!

Apesar de há muito tempo fazerem parte da atividade dos mercados financeiros, só à cerca de 20 anos a esta parte que o termo “Oferta Pública” entrou na linguagem dos pequenos investidores, fruto da dinâmica que o mercado português ganhou na década de 1990, através das privatizações.

As Ofertas públicas podem ser classificadas em três grandes grupos:

1 – Ofertas públicas de Distribuição (OPD), divididas em:

  • Ofertas Públicas de Subscrição (OPS)
  • Ofertas Públicas de Venda (OPV)

2 – Ofertas Públicas de Aquisição (OPA)

3 – Ofertas Públicas de Troca (OPT)

Vamos explica cada uma delas,

OPD – Ofertas Públicas de Distribuição

Têm inerente o conceito de dispersão de uma parte do capital da sociedade que as lança, podendo revestir a forma de Oferta Pública de Subscrição ou Oferta Pública de Venda.

OPS – Oferta Pública de Subscrição

Numa OPS, uma empresa ou fundo de investimento procede à emissão de valores mobiliários, sob a forma de ações, obrigações ou unidades de participação, com o objetivo de os colocar, vendendo-os junto de interessados. A realização de uma OPS não implica que os valores mobiliários sejam objeto de negociação em bolsa.

OPV – Oferta Pública de Venda

Uma OPV é, a oferta por parte de uma sociedade de uma determina percentagem do seu capital social, dispersando-o por vários investidores. No caso de ser a primeira vez que é admitido à cotação em bolsa, dá-se o nome de IPO do Inglês “Initial Public Offering”.

OPA – Oferta Pública de Aquisição Uma OPA consiste numa operação lançada por uma pessoa singular ou coletiva, em que esta anuncia publicamente aos acionistas de uma sociedade anónima cotada em bolsa, a sua intenção de comprar parte ou a totalidade das ações. Oferecendo um preço superior à cotação registada no momento do anúncio.

Dentro da OPV existem outras OPAS

OPA hostil

Acontece quando a oferta sobre a sociedade alvo é inesperada e não obtém o acordo da administração, dando origem a uma polémica pública entre o conselho de administração e quem lançou a OPA.

OPA concorrente

Durante o prazo da OPA (entre 30 e 40 dias), podem surgir outras ofertas concorrentes para a aquisição da empresa. São as OPA concorrentes. Obrigatoriamente o preço oferecido tem de ser superior a cada OPA lançada anteriormente.

Contra-OPA

Contra-OPA ocorre quando a empresa alvo da OPA, lança ela própria uma OPA sobre a proponente que lhe lançou a oferta. É curioso, em que duas empresas se debatem pelo contro uma da outra.

OPA potestativa

Quando ocorre uma OPA em que se passou a deter 90% da sociedade visada, adquirir o remanescente capital até 100% e retirar de bolsa. Chama-se OPA potestativa e pode ser lançada nos três meses seguintes à conclusão da OPA inicial.

OPT – Oferta Pública de Troca

Esta é provavelmente a oferta pública menos comum no mercado. É uma operação de bolsa que consiste numa proposta de troca de ações, sugerida por uma determinada sociedade cotada aos acionistas de outra sociedade também cotada, para assegurar a tomada de posição de domínio ou mesmo de aquisição desta última. A empresa que lança a OPT oferece aos acionistas da outra sociedade a possibilidade de ser tornarem acionista dela própria.

E fica aqui um resumo das ofertas públicas que atualmente existem no Código de Valores Mobiliários.

Se tiveres alguma dívida ou precisares de algum esclarecimento sobre este ou outro tema, envia-me um email para pouparinvestirlucrar@gmail.com que terei todo o gosto em te ajudar.

Por isso e por tudo o que ainda vais ver, segue o blog para não perderes nenhum artigo!

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