Sejam bem vindos!
Vamos começar hoje, uma nova série de Literacia Financeira, vamos falar sobre os produtos financeiros, e vou mostrar-te como são e como funcionam.
Começamos pela base, vamos começar por falar sobre os Depósitos à Ordem e Depósitos a Prazo.
Antes de mais convém referir que em Portugal somente as instituições registadas no Banco de Portugal, podem receber depósitos, em numerário ou por outros valores.
Salientar que os depósitos bancários assentam no princípio da liberdade contratual. Isto significa que dentro da lei, cada instituição é livre de definir as características e as condições dos depósitos e das respetivas contas que comercializa.
Se quiseres abrir uma conta, a instituição de crédito não pode fazer depender essa abertura de contratação de outros produtos ou serviços (são proibidas em Portugal as vendas associadas obrigatórias (Site Banco Portugal).
Mas a instituição pode propor a aquisição facultativa de outros produtos e serviços financeiros como contrapartida para melhorar a remuneração de depósitos ou para a redução ou isenção de eventuais custos associados a esse depósito (são as chamadas vendas depósito associadas, e essas permitidas).
Todas estas condições, têm de estar explicados na FIN (Ficha Informação Normalizada) que te tem de ser facultada, que tem de detalhar os custos e os serviços associados (atualmente está disponível nos sites de todas as instituições financeiras).
Cada instituição pode comercializar junto do público diferentes depósitos e respetivas contas de depósito que se distinguem pela sua liquidez, condições de movimentação e objetivos.
Depósito à ordem
As contas de depósito à ordem são contas de pagamento e permitem a movimentação dos fundos depositados em qualquer altura.
A abertura da conta, permite aceder a outros produtos e serviços bancários e utilizar instrumentos de pagamentos como cartão de débito, cheques, transferências e débitos diretos.
Como são contas com movimentação a débito e crédito em qualquer altura, por norma não têm taxas ou têm taxas muito reduzidas.
Tens ainda outras contas à ordem, como a conta serviços mínimos e a conta base.
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
Esta conta permite ter um cartão de débito, serviço de homebanking, fazer depósitos, levantamentos, pagamentos e débitos diretos, permite igualmente fazer transferências interbancárias (as transferências interbancárias têm o limite de 24 transferências por cada ano civil). Pode ter igualmente acesso a aplicações de terceiros (como MBWay), mas neste caso com o limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
Terminar de falar da conta de serviços mínimos para te dizer que esta tem de ser a tua única conta bancária, se tiveres outra, deixas de ser elegível.
A conta base é uma conta à ordem padronizada. Independentemente da instituição que a comercializa a conta base inclui sempre o mesmo conjunto de serviços, sendo assim mais fácil para o cliente comparar as comissões praticadas pelas diferentes instituições que o disponibilizam este tipo de conta.
Esta conta já te permite teres outras contas à ordem, mesmo que sejam outras contas base. A comissão de manutenção e o montante mínimo de abertura são fixados pelas instituições de crédito.
A conta base decorre uma recomendação do Banco de Portugal de 2014 (Carta Circular nº 24/DSC/2014). Permite ter todos os produtos bancários e neste caso sem o limite das contas serviços mínimos.
Depósito a Prazo
Os depósitos a prazo pressupõem a imobilização do capital, ou seja, não movimentar o dinheiro pelo período previamente acordado (prazo do depósito), sendo em geral reembolsáveis na tua totalidade apenas no final desse período.
As instituições financeiras permitem muitas vezes a mobilização antecipada, isto é, o levantamento dos fundos, antes do final do prazo do depósito.
Essas mobilizações envolvem a aplicação de uma penalização sobre o valor dos juros relativos a esse período.
Os depósitos a prazo oferecem por norma remunerações mais elevadas do que os depósitos à ordem, que permitem movimentar os fundos a qualquer momento sem penalização.
Os juros do depósito a prazo podem ser pagos periodicamente ou apenas na data de vencimento do depósito.
Depósitos a Prazo não mobilizáveis antecipadamente
Os depósitos a Prazo não mobilizáveis antecipadamente são depósitos a prazo que não permitem a movimentação antecipada dos fundos depositados, ou seja, antes de decorrido o prazo do depósito.
Significa que o cliente só tem acesso aos montantes entregues à instituição de crédito na data prevista para o vencimento do depósito.
Depósito em regime especial
Apesar de terem caído em desuso ainda existem depósitos específicos, que apesar de terem atualmente remunerações bastante baixas, ainda existem legalmente.
– Conta Poupança Habitação – Depósito a Prazo que tem por objetivo o aforro de fundos, com vista à aquisição e/ou à beneficiação de habitação própria e que tem como vantagem e mediante a verificação de determinados pressupostos, avesso a crédito para esse fim (Decreto-Lei nº 27/2001).
– Conta Poupança Condomínio – Conta Depósito a Prazo constituída pelos administradores de prédios em regime propriedade horizonta e que se destina à constituição de um fundo de reserva para realização de obras nas partes comuns dos prédios, A movimentação deste tipo de contas é restrita aos administradores de condomínio, os quais devem estar identificadas nas atas de reuniões de condomínios onde foram eleitos (Decreto-Lei nº 269/94).
– Conta Poupança Reformado – Este Depósito a Prazo dispõe de um regime especial de isenção de impostos sobre os juros (Decreto-Lei nº 138/86). A isenção é atribuída aos juros das contas poupança reformados, na parte cujo saldo não ultrapassa um valor definido anualmente no Orçamento de estado. Para aceder a esta conta, a pessoa singular tem de se encontrar em situação de reforma e cuja pensão mensal, no momento da constituição da conta, não exceda um montante igual a três vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
Depósito a Prazo Estruturados
Os depósitos a prazo estruturados são depósitos a prazo cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de instrumentos financeiros ou de variáveis económicas ou financeiras relevantes, como por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.
A remuneração destes depósitos só é calculada no final do prazo, depois de conhecida a evolução dos referidos instrumentos financeiros ou variáveis económicas ou financeiras a que estão associados.
Estes depósitos não permitem habitualmente a mobilização antecipada.
Antes da contratação de um depósito estruturado, o cliente deve consultar o respetivo documento de informação fundamental, e certificar-se que compreendeu as suas características, nomeadamente:
– A forma de cálculo da remuneração e a existência ou não de remuneração mínima garantida;
– O nível agregado de risco (risco de mercado e risco de crédito) e os demais riscos associados, designadamente o risco de liquidez (pois não permite reembolso antecipado), e se aplicável o risco cambial (se constituído em moeda diferente do Euro);
– Os cenários favoráveis, moderados, desfavoráveis e de stress, de possível remuneração do depósito;
– Os custos implícitos associados ao depósito, ainda que não sejam desembolsáveis pelo cliente.
Não esquecer que a produção, a comercialização e a prestação de serviços relativos a depósitos estruturados está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Deixo aqui um resumo do funcionamento dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo, tens de ter alguns cuidados, nomeadamente aos depósitos a prazo, e para isso, aconselho, sempre, mas sempre consultar as Fichas de Informação Normalizadas, quer das contas à ordem quer dos depósitos Prazo, foi tomar decisões financeiras informadas é sempre importante.
Adicionalmente recomendo a comparação dos depósitos no site do Banco de Portugal, onde podes comparar os depósitos existentes https://clientebancario.bportugal.pt/depositos-bancarios
Se tiveres alguma dívida ou precisares de algum esclarecimento sobre este ou outro tema, envia-me um email para pouparinvestirlucrar@gmail.com que terei todo o gosto em te ajudar.
Por isso e por tudo o que ainda vais ver, segue o blog para não perderes nenhum artigo!
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